A poluição sonora é
efeito provocado pela difusão do som em um tom demasiado alto, sendo o mesmo
muito acima do tolerável pelos organismos vivos, no meio ambiente. Dependendo
da sua intensidade, causa danos irreversíveis nos seres humanos.
A poluição sonora atrapalha diferentes atividades humanas, pois independente dois níveis sonoros serem potencialmente agressores aos ouvidos, a poluição sonora pode, em alguns indivíduos, causar estresse, e com isso, interferir na comunicação falada, base da convivência humana, perturbar o sono, o descanso e a relaxamento, impedir a concentração e aprendizagem, e o que é considerado mais grave, criar estado de cansaço e tensão que podem afetar significativamente o sistema nervoso e cardiovascular.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som
deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar
prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Efeitos negativos da poluição sonora na
saúde dos seres humanos: Insonia (dificuldade de dormir), Estresse, Depressão,
Perda de audição, Agressividade, Perda de Atenção e concentração, Perda de
memoria, Dores de cabeça, Aumento da pressão arterial, Cansaço, Gastrite e
úlcera, Queda de redimento escolar e no trabalho e Surdez (em casos de
exposição à niveis altissimos de ruído).
Para quem não sabe a Poluição Sonora é crime e está previsto no artigo 54
da lei nº 9.605/98. Os infratores podem ser punidos com multas e nos casos mais
graves até prisão de 01(um) a 04 (quatro) anos. As leis em vigor asseguram
horário e decibéis permitidos que os estabelecimento comerciais devem
respeitar. É verdado perturbar a traquilidade e o bem estar público
com ruídos, vibarções, sons excessivos ou incomoda de qualquer natureza,
produzidos por qualquer forma ou que contrariem os ruídos máximos fixados em
lei (Art. 1º da lei Estadual nº 5. 715/93).
TABELA DE DECIBÉIS
Classificação
|
Diurno
|
Noturno
|
Residencial
|
55 dBA
|
45 dBA
|
Diversificadas
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65 dBA
|
55 dBA
|
Indústrial
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70 dBA
|
60 dBA
|
Devido a tantas reclamações por parte da população por conta do volume do som de veículos, outras medida foi tomada desta vez através do Conselho Nacional de Trânsito.
Usar no veiculo equipamento em som em volume ou frequência que não seja
autorizado pelo CONTRAN (Art.228, CTB ), Infração – Grave e Penalidade – Multa
e Medida Administrativa – Retenção do veículo para regularização.
Segundo as Leis de Contravenções Penais no Art. 42 - Perturbar alguém,
o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II -
exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
III - abusando de instrumentos sonoros
ou sinais acústicos;
IV - provocando
ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze)
dias a 3 (três) meses, ou multa. Ao infringir este artigo a autoridade policial
lavrará um T.C.O e enviará ao juizado
competente, onde a autor da infração será penalizado com os rigores da lei.
Erizan Matos Costa



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