sexta-feira, 28 de setembro de 2012

POLUIÇÃO SONORA: respeite o direito do outro.






poluição sonora é efeito provocado pela difusão do som em um tom demasiado alto, sendo o mesmo muito acima do tolerável pelos organismos vivos, no meio ambiente. Dependendo da sua intensidade, causa danos irreversíveis nos seres humanos.

poluição sonora atrapalha diferentes atividades humanas, pois independente dois níveis sonoros serem potencialmente agressores aos ouvidos, a poluição sonora pode, em alguns indivíduos, causar estresse, e com isso, interferir na comunicação falada, base da convivência humana, perturbar o sono, o descanso e a relaxamento, impedir a concentração e aprendizagem, e o que é considerado mais grave, criar estado de cansaço e tensão que podem afetar significativamente o sistema nervoso e cardiovascular.

 A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos: Insonia (dificuldade de dormir), Estresse, Depressão, Perda de audição, Agressividade, Perda de Atenção e concentração, Perda de memoria, Dores de cabeça, Aumento da pressão arterial, Cansaço, Gastrite e úlcera, Queda de redimento escolar e no trabalho e Surdez (em casos de exposição à niveis altissimos de ruído).
           
Para quem não sabe a Poluição Sonora é crime e está previsto no artigo 54 da lei nº 9.605/98. Os infratores podem ser punidos com multas e nos casos mais graves até prisão de 01(um) a 04 (quatro) anos. As leis em vigor asseguram horário e decibéis permitidos que os estabelecimento comerciais devem respeitar. É verdado perturbar a traquilidade e o bem estar público com ruídos, vibarções, sons excessivos ou incomoda de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os ruídos máximos fixados em lei (Art. 1º da lei Estadual nº 5. 715/93).

TABELA DE DECIBÉIS
Classificação
Diurno
Noturno
Residencial
55 dBA
45 dBA
Diversificadas
65 dBA
55 dBA
Indústrial
70 dBA
60 dBA

 Devido a tantas reclamações por parte da população por conta do volume do som de veículos, outras medida foi tomada desta vez através do Conselho Nacional de Trânsito.
               
Usar no veiculo equipamento em som em volume ou frequência que não seja autorizado pelo CONTRAN (Art.228, CTB ), Infração – Grave e Penalidade – Multa e Medida Administrativa – Retenção do veículo para regularização.
Segundo as Leis de Contravenções Penais no Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Ao infringir este artigo a autoridade policial lavrará um T.C.O  e enviará ao juizado competente, onde a autor da infração será penalizado com os rigores da lei. 


Erizan Matos Costa